Inspeção para veículo autorizados a operar no sistema de modalidade transporte escolar com laudo de validade semestral.
O Artigo 136 do CBT (Código de trânsito Brasileiro) prevê a obrigatoriedade de inspeção de segurança veicular em veículos escolares: “Os veículos de condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias desde que atendida a inspeção a cada 06 meses para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança…”
DOCUMENTAÇÃO:
Tempo médio da inspeção: 30 minutos a partir do início da inspeção. Falhas operacionais do sistema e condições meteorológicas não são contempladas neste prazo.