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Veículos Fabricados Artesanalmente

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Veículo de fabricação artesanal é todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.

O CONTRAN dispõe na Resolução 699/2017 sobre o conceito de veículo fabricado artesanalmente como sendo  “todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular”.

O proprietário deverá primeiramente solicitar ao Detran autorização para esta fabricação e obter o número do chassi artesanal, o qual deverá ser gravado no veículo. Depois, apresentar o veículo na Inspecar com os documentos abaixo a fim de obter o Certificado de Segurança Veicular – CSV.

 

CUIDADO!  A Resolução 699 do CONTRAN estabelecem que é proibida a fabricação artesanal de ônibus, micro-ônibus, motor-casa, caminhão, caminhão trator, semirreboque, trator de rodas, trator de esteira, trator misto, chassi plataforma, reboque com Peso Bruto Total (PBT) superior a 750 kg e motocicleta, motoneta, triciclo acima de 300 cc.

 

Documentação necessária

a) Autorização do Órgão de Trânsito (Oficio);
b) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
c) Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo.
d) ART registrada no CREA, do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo.
e) Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.

Tempo médio para inspeção: 50 min a partir do início da inspeção. Falhas operacionais do sistema SISCSV e condições meteorológicas não estão contempladas neste prazo.